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Regulamento - Aqui tem Sorteio

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.050221/2026

PROMOÇÃO N.° 2025/07915

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONFECCOES CELY LTDA Endereço: DAS ARARAMAS Número: 47 Bairro: DOS CASA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09840-220 CNPJ/MF nº: 49.523.582/0001-80

 

1.2 - Aderentes: Razão Social:CELY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: CANDIA Número: 85 Bairro: JARDIM DO MAR Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09726-220 CNPJ/MF nº:10.350.208/0001-94

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio

​3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Arujá/SP Biritiba-Mirim/SP Diadema/SP Ferraz de Vasconcelos/SP Guararema/SP Guarulhos/SP Itaquaquecetuba/SP Mauá/SP Mogi das Cruzes/SP Poá/SP Ribeirão Pires/SP Rio Grande da Serra/SP Salesópolis/SP Santa Isabel/SP Santo André/SP Suzano/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Paulo/SP

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/05/2026 a 20/08/2026

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/05/2026 a 18/08/2026

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

a) Poderão participar da promoção comercial denominada “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY” todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que cumprirem integralmente as condições estabelecidas neste Regulamento.

b) Para participar, o consumidor deverá realizar uma compra no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em uniformes e/ou materiais escolares, em qualquer loja física da rede CELY ou no site oficial www.uniformescely.com.br, durante o período de participação da promoção.

c) No momento da compra, será emitido documento fiscal eletrônico válido, consistente em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, conforme o caso, cuja respectiva chave de acesso fiscal de 44 (quarenta e quatro) dígitos será automaticamente registrada pela empresa promotora e servirá como elemento de lastro, rastreabilidade, auditoria e validação da participação.

d) Para fins de participação, validação, geração e distribuição dos elementos sorteáveis, composição da Lista de Participantes exigida pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial — SCPC, prestação de contas e eventual fiscalização pela Secretaria de Prêmios e Apostas — SPA, a empresa promotora coletará e manterá os dados cadastrais exigidos pelo novo modelo de Lista de Participantes do sistema, especialmente os seguintes campos: cpf, cnpj, nomel, data_hora_participacao, email, telefone e estrangeiro.

​e) Para fins deste Regulamento, o campo cpf corresponderá ao CPF do participante; o campo nomel corresponderá ao nome completo do participante; o campo data_hora_participacao corresponderá à data e hora do registro da participação válida no sistema da promoção; o campo email corresponderá ao endereço eletrônico informado pelo participante; o campo telefone corresponderá ao número de contato informado pelo participante; e o campo estrangeiro indicará se o participante é, ou não, consumidor estrangeiro.

f) Considerando que a presente promoção é destinada exclusivamente a consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional, o campo cnpj somente será preenchido quando tecnicamente exigido pelo modelo de Lista de Participantes do SCPC ou quando aplicável ao formato do arquivo exigido pelo sistema, sem que isso implique autorização para participação de pessoas jurídicas, cuja participação permanece expressamente vedada neste Regulamento.

g) Na hipótese de participação de consumidor estrangeiro, desde que pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, essa condição deverá ser indicada no campo estrangeiro, sem prejuízo da apresentação dos documentos necessários à sua identificação, validação da participação e eventual entrega do prêmio.

h) A data e hora da participação corresponderão ao momento do registro da participação válida no sistema da promoção, vinculada ao respectivo documento fiscal eletrônico emitido dentro do período promocional, observadas as condições previstas neste Regulamento.

i) Para cada documento fiscal eletrônico válido que atenda integralmente às condições deste Regulamento, será atribuída ao consumidor 01 (uma) participação, vinculada à Série 0 e a um elemento sorteável gerado e distribuído de forma aleatória, conforme a Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis cadastrada no SCPC.

j) A promoção será composta por 01 (uma) série única, identificada como Série 0, contendo 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de 00000 a 99999. O Número da Sorte será formado por 6 (seis) números, sendo o primeiro número correspondente à série e os 5 (cinco) últimos números correspondentes ao elemento sorteável, no formato 0/00000 a 0/99999.

 

k) A chave de acesso completa do documento fiscal eletrônico permanecerá vinculada à respectiva participação como identificador fiscal único, para fins de lastro, rastreabilidade, auditoria, validação da participação e eventual fiscalização pela autoridade competente, não sendo utilizada como critério de formação do elemento sorteável ou do Número da Sorte.

l) Para fins de engajamento e divulgação da campanha, o participante poderá seguir o perfil oficial da CELY no Instagram @uniformescely e /ou no Facebook /uniformescely, bem como curtir e interagir com as publicações da promoção, sendo certo que tais interações têm caráter exclusivamente promocional e não influenciam o resultado do sorteio, que será determinado exclusivamente pelos resultados da Loteria Federal.

 

m) As participações válidas serão registradas de forma automática e auditável pela empresa promotora, com base nas informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e nos dados cadastrais necessários à composição da Lista de Participantes exigida pelo SCPC, incluindo, no mínimo, cpf, cnpj, nomel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, chave de acesso do documento fiscal eletrônico, Série 0, elemento sorteável, Número da Sorte, data da compra e valor correspondente.

 

n) A empresa promotora manterá em seu banco de dados, pelo prazo legal aplicável, as informações necessárias à execução, auditoria, prestação de contas e fiscalização da promoção, incluindo, no mínimo, cpf, cnpj, nomel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, chave de acesso do documento fiscal eletrônico, Série 0, elemento sorteável, Número da Sorte atribuído, data da compra, valor da compra e demais informações exigidas pelo modelo de Lista de Participantes do SCPC.

 

o) Os dados cadastrais coletados serão utilizados exclusivamente para execução da promoção, identificação dos participantes, validação das participações, atribuição dos elementos sorteáveis, comunicação com os contemplados, divulgação dos resultados nos limites deste Regulamento, elaboração e envio da Lista de Participantes no SCPC, prestação de contas e cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

 

p) Os participantes poderão consultar seus respectivos Números da Sorte no site oficial da promoção, disponível em www.uniformescely. com.br, em área específica da campanha “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY”, a ser disponibilizada pela promotora antes da data da apuração, mediante informação do CPF utilizado na compra e/ou de outro dado de validação solicitado pela promotora.

 

q) É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos e de pessoas jurídicas. Caso seja identificada a emissão de documento fiscal em nome de menor de idade, pessoa jurídica ou pessoa não elegível, ou ainda a participação irregular de pessoa que não atenda aos critérios deste Regulamento, a participação será automaticamente desclassificada, sendo mantido o próximo participante válido que atenda a todas as condições deste Regulamento.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/08/2026 09:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/05/2026 00:00 a 18/08/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/08/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua das Araramas (JD Ipe) NÚMERO: 47 COMPLEMENTO: - BAIRRO: Jardim Ipê MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09840-220 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Mandatária

PRÊMIOS

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11 - FORMA DE APURAÇÃO:

a) A presente promoção será realizada na modalidade SORTEIO, tendo como base os resultados oficiais da extração da Loteria Federal do Brasil indicada neste Regulamento, observada a Regra do Sistema cadastrada no Sistema de Controle de Promoção Comercial — SCPC.

b) A promoção será composta por série única, identificada como Série 0, composta por 100.000 (cem mil) números, correspondentes a 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de 00000 a 99999.

 

c) Para cada documento fiscal eletrônico válido emitido durante o período de participação, compreendido entre 25/05/2026, às 00h00min, e 18 /08/2026, às 23h59min, será atribuída 01 (uma) participação ao consumidor, observados os critérios de participação previstos neste Regulamento.

 

d) Os elementos sorteáveis serão gerados e distribuídos de forma aleatória, conforme a Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis cadastrada no SCPC.

 

e) O Número da Sorte será formado por 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponderá à série e os 5 (cinco) últimos números corresponderão ao elemento sorteável, conforme a lógica prevista na Regra do Sistema.

 

f) Considerando que a presente promoção possui série única, todas as participações válidas serão vinculadas à Série 0, de modo que o Número da Sorte de cada participação será formado pela Série 0 seguida do respectivo elemento sorteável atribuído ao participante, no formato 0/00000 a 0/99999.

 

g) A chave de acesso completa do respectivo documento fiscal eletrônico permanecerá vinculada à participação como identificador fiscal único, para fins de lastro, rastreabilidade, auditoria, validação da participação e eventual fiscalização pela autoridade competente, não sendo utilizada como critério de formação do elemento sorteável ou do Número da Sorte.

 

h) A apuração dos contemplados ocorrerá em 20/08/2026, às 09h00, na sede da empresa mandatária, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 19/08/2026.

 

i) Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier a ser efetivamente realizada.

 

j) A definição do elemento sorteável apurado se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme Regra de Apuração do Elemento Sorteável cadastrada no SCPC.

 

k) O Número da Sorte contemplado será formado pela série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Considerando que a promoção possui série única, a série apurada corresponderá à Série 0.

 

l) Para determinação do primeiro participante contemplado, será considerado aquele que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número da Sorte contemplado e que atenda integralmente aos critérios de participação previstos neste Regulamento.

 

m) Os demais contemplados, quando houver mais de um prêmio na mesma apuração, serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores ao primeiro Número da Sorte contemplado, dentro da mesma série, observada a ordem de premiação prevista neste Regulamento.

 

n) Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso o mesmo Número da Sorte venha a ser identificado novamente, ou caso o participante já tenha sido contemplado na mesma apuração, será aplicada a regra prevista neste Regulamento e na Regra do Sistema cadastrada no SCPC para identificação de novo contemplado válido.

o) Caso não tenha sido distribuído o Número da Sorte apurado, ou caso a participação correspondente não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado observará o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que seja encontrado um elemento sorteável distribuído e válido mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.

p) No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final da série, buscar-se-ão apenas os imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente, conforme aplicável, até a identificação de participação válida, regular e elegível.

q) Os demais contemplados serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores, observados os critérios de participação, a vedação de dupla contemplação do mesmo Número da Sorte na mesma apuração e a Regra do Sistema cadastrada no SCPC

r) Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da legislação aplicável

 

s) Não haverá, sob qualquer hipótese, sorteios internos, manuais, eletrônicos próprios ou qualquer outro mecanismo autônomo de aleatoriedade promovido pela empresa. A definição das participações contempladas será vinculada exclusivamente ao resultado oficial da Loteria Federal, aos Números da Sorte atribuídos aos participantes e à Regra do Sistema cadastrada no SCPC.

 

t) A apuração será pública, transparente e auditável, e os resultados serão divulgados nos canais oficiais da promotora, com a indicação dos nomes dos contemplados, CPF parcialmente ocultado, Série 0, respectivos Números da Sorte contemplados e identificação dos prêmios correspondentes.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

1. Descumprimento das regras de participação

 

Participantes que não realizarem compras no valor mínimo exigido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em uniformes e/ou materiais escolares durante o período de participação da promoção, compreendido entre 25/05/2026, às 00h00min, e 18/08/2026, às 23h59min.

 

Participantes que não apresentarem, quando solicitados pela promotora, o documento fiscal eletrônico válido correspondente à participação, emitido dentro do período promocional e passível de conferência por sua respectiva chave de acesso.

Participantes cujos documentos fiscais eletrônicos não permitam a correta identificação da respectiva chave de acesso, da Série, do Número da Sorte ou da vinculação da participação ao consumidor elegível.

Participações originadas de documentos fiscais cancelados, invalidados ou emitidos fora do período de vigência da promoção.

 

Participações que não apresentarem CPF válido ou apresentarem divergência entre o CPF do participante e o constante no documento fiscal registrado.

 

Notas fiscais que não atendam aos critérios de valor mínimo de compra, emitidas em estabelecimentos não participantes ou em datas fora do período promocional, serão consideradas inválidas.

 

Em nenhuma hipótese serão aceitos comprovantes manuais, pedidos de venda, orçamentos, duplicatas, recibos internos, pré-vendas, documentos sem validade fiscal ou documentos que não permitam a identificação da respectiva chave de acesso, ainda que emitidos por lojas da rede da Promotora.

2. Irregularidades e fraude

Participações que utilizem dados falsos, incorretos, incompletos ou de terceiros, inclusive CPFs inexistentes ou pertencentes a menores de idade.

Tentativas de burlar o sistema de registro fiscal, tais como emissão duplicada de notas, reutilização de documentos fiscais ou manipulação de chaves de acesso.

Utilização de sistemas automatizados, robôs, scripts ou qualquer outro artifício tecnológico destinado a criar participações em massa, alterar dados fiscais ou interferir na integridade da base de dados da promoção.

Identificada qualquer conduta fraudulenta, simulação, tentativa de manipulação ou obtenção de vantagem indevida, o participante será sumariamente excluído, sem prejuízo de responsabilização civil e penal, conforme previsto na legislação vigente.

A promotora se reserva o direito de verificar a autenticidade e validade das notas fiscais e dos dados do participante, podendo desclassificá-lo caso sejam constatadas irregularidades ou inconsistências.

3. Impedimentos legais

Serão automaticamente desclassificados os sócios, diretores, administradores, empregados, colaboradores e prestadores de serviço diretamente envolvidos na organização, operacionalização, auditoria, apuração ou divulgação da promoção promovida pela Promotora e por qualquer uma das empresas aderentes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau.

Pessoas jurídicas não estão autorizadas a participar da promoção, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 5.768/1971.

Menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar, em observância ao art. 1º-A, §3º da Lei nº 14.027/2020, sendo desclassificados caso identificados.

4. Desclassificação posterior ao sorteio

 

Caso, após a apuração dos resultados com base na Loteria Federal, seja constatado que o participante não cumpriu qualquer requisito previsto neste Regulamento, sua participação será anulada e o prêmio será atribuído ao participante subsequente, observando-se rigorosamente a regra de aproximação prevista neste regulamento para a respectiva Série e Número da Sorte.

Se o contemplado não comprovar a regularidade de sua participação, inclusive mediante apresentação do documento fiscal válido correspondente à chave de acesso vinculada à participação contemplada, será desclassificado, e o prêmio será concedido à participação subsequente válida, conforme a regra de aproximação prevista neste regulamento.

Caso o vencedor não seja localizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação do resultado, o prêmio será revertido ao Tesouro Nacional, conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/1972.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

a) O resultado da promoção será divulgado após a realização da apuração, prevista para o dia 20/08/2026, às 09h00, com base no resultado oficial da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 19/08/2026, observada a Regra do Sistema cadastrada no SCPC e a forma de apuração prevista neste Regulamento.

b) A divulgação dos ganhadores será realizada em até 10 (dez) dias úteis contados da data da apuração, nos canais oficiais da promotora, especialmente no site oficial www.uniformescely.com.br, em área específica da campanha “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY”.

 

c) A promotora também poderá divulgar o resultado nas redes sociais oficiais, incluindo Instagram @uniformescely e Facebook /uniformescely, sem prejuízo da divulgação principal no site oficial da promoção.

 

d) A divulgação dos ganhadores conterá, no mínimo, o nome dos contemplados, o CPF parcialmente ocultado, a Série 0, os respectivos Números da Sorte contemplados e a identificação dos prêmios correspondentes.

 

e) Os Números da Sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos respectivos ganhadores, para fins de transparência, conferência pelos participantes.

 

f) A relação dos ganhadores permanecerá disponível para consulta pública no site oficial da promotora pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua divulgação.

 

g) Sem prejuízo da divulgação pública prevista neste Regulamento, os contemplados serão comunicados individualmente pela promotora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da apuração, por meio dos dados cadastrais informados no ato da participação, podendo o contato ocorrer por e-mail, telefone, mensagem ou outro meio idôneo.

 

h) A entrega do prêmio ficará condicionada à validação da regularidade da participação contemplada, inclusive mediante conferência dos dados cadastrais do participante, do documento fiscal eletrônico correspondente, da chave de acesso vinculada à participação, da Série 0 e do Número da Sorte contemplado.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A entrega dos prêmios da promoção “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY” será realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, ocorrida em 20/08/2026, sem qualquer ônus ao contemplado.

Os contemplados deverão apresentar documento oficial de identificação com foto, CPF e, quando solicitado pela promotora, o documento fiscal válido correspondente à chave de acesso vinculada à participação contemplada, à Série e ao Número da Sorte contemplados, para fins de validação da premiação.

A entrega será feita preferencialmente de forma presencial ou, a critério da promotora, por envio ao endereço informado pelo contemplado, sem custo adicional.

O recibo de entrega do prêmio, devidamente assinado pelo ganhador, ou o comprovante equivalente de entrega, será arquivado pela promotora pelo prazo legal aplicável.

Caso o vencedor não seja localizado ou deixe de apresentar os documentos exigidos dentro do prazo legal, o prêmio terá a destinação prevista na legislação aplicável.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

i) Disponibilidade do Regulamento: O regulamento completo da campanha “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY” estará disponível no site oficial da empresa promotora (www.uniformescely.com.br) e nas redes sociais oficiais da marca CELY, especialmente Instagram ( @uniformescely) e Facebook (facebook.com/uniformescely), garantindo acesso público e integral aos participantes.

ii) Proibição de Participação: Fica expressamente proibida a participação de sócios, diretores, administradores, empregados e colaboradores da empresa promotora CONFECÇÕES CELY LTDA, bem como de seus parentes até o segundo grau, e de quaisquer outras pessoas diretamente envolvidas na organização, operação, apuração ou divulgação da presente promoção.

 

iii) Verificação de Impedidos: No ato da apuração, a promotora CONFECÇÕES CELY LTDA realizará a verificação interna de impedimentos, confrontando os dados dos participantes com sua base de colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas impedidas de participar da promoção.

 

iv) Responsabilidade Pós-Entrega: A empresa promotora CONFECÇÕES CELY LTDA não se responsabiliza por quaisquer danos, avarias, perdas, furtos, mau uso ou depreciações que o prêmio venha a sofrer após sua entrega ao contemplado ou a terceiro por ele autorizado.

 

v) Alterações da Promoção: Eventuais alterações necessárias ao cronograma ou às condições operacionais da promoção dependerão de prévia formalização perante a autoridade competente, quando exigível, e de ampla divulgação aos participantes, observada a legislação aplicável

vi) Contato para Dúvidas: As dúvidas e solicitações de esclarecimento relacionadas à campanha “AQUI TEM SORTEIO – UNIFORMES CELY” deverão ser enviadas ao e-mail comercial@uniformescely.com.br, com o título da promoção no campo “assunto”.

 

vii) Uso das Plataformas: A presente promoção poderá ser divulgada nas redes sociais Instagram (@uniformescely) e Facebook ( /uniformescely), respeitando integralmente os termos de uso, políticas e diretrizes de cada plataforma.

 

viii) Responsabilidade da Promotora: Esta promoção é de inteira responsabilidade da empresa mandatária CONFECÇÕES CELY LTDA, com adesão da empresa CELY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sem qualquer envolvimento, administração, endosso, autorização ou patrocínio do Instagram ou do Facebook, que serão utilizados apenas como meios de divulgação e comunicação com o público.

 

ix) Segurança e Guarda de Dados: A promotora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para garantir a integridade, confidencialidade e segurança dos dados cadastrais e fiscais dos participantes, os quais serão armazenados em ambiente seguro, fora das plataformas de mídia social, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

x) Contingência e Continuidade: Eventuais instabilidades, falhas técnicas ou interrupções nas plataformas de mídia social não afetarão a validade ou continuidade da promoção, sendo assegurada pela promotora a execução integral da campanha, da apuração e da entrega dos prêmios, nos termos deste Regulamento.

 

xi) Interações dos Usuários: Os participantes reconhecem que as interações realizadas nas redes sociais, incluindo comentários, curtidas e compartilhamentos, estão sujeitas aos termos de uso e regras próprias das respectivas plataformas, inclusive quanto à visibilidade, exclusão, moderação e/ou limitação de conteúdos.

 

xii) Fraudes Tecnológicas: Serão automaticamente desclassificados os participantes que utilizarem meios fraudulentos, automatizados, robóticos, perfis falsos, dados de terceiros, informações inverídicas ou qualquer outro artifício tecnológico com o objetivo de interferir no funcionamento, na integridade, na apuração ou no resultado da promoção.

 

xiii) Lista de Participantes e Prestação de Contas: Para a modalidade Sorteio, a empresa promotora deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas” do Sistema de Controle de Promoção Comercial — SCPC, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

          A Lista de Participantes deverá conter, quando utilizado cabeçalho na primeira linha, exatamente os seguintes campos: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro.

         O arquivo deverá ser apresentado no formato .csv ou .zip, observado o limite máximo de 250 MB por arquivo, conforme exigência operacional do sistema.

        Considerando que a presente promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas, o campo cnpj será preenchido apenas quando tecnicamente exigido pelo modelo do sistema ou, quando inaplicável, permanecerá sem informação, sem que isso implique autorização para participação de pessoas jurídicas, cuja participação é expressamente vedada neste Regulamento.

xiv) Prazo e Finalidade da Guarda de Informações: A promotora manterá os dados cadastrais, fiscais e operacionais necessários à execução, auditoria, prestação de contas e fiscalização da promoção pelo prazo legal aplicável, incluindo os dados constantes da Lista de Participantes, os documentos fiscais vinculados às participações, a Série, os Números da Sorte, os elementos sorteáveis distribuídos e demais informações exigidas pela SPA e pelo SCPC.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Contato:

VENDAS - (11) 4352-4700

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